Os seguintes órgãos subordinam-se à Lei de Acesso à...

Os seguintes órgãos subordinam-se à Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011), EXCETO

  • 09/01/2020 às 06:16h
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    Art. 1°


    Parágrafo único.


    Subordinam-se ao regime desta Lei:


    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;


    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


    RESPOSTA: EMPRESAS PRIVADAS NÃO SUBORDINAM-SE A ESTÁ LEI.

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