Considerando que o art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu a regra para transferência dos resultados do Banco Central para o Tesouro Nacional, o período máximo permitido para a referida transferência é o
décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais
décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços anuais
vigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais
vigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços anuais
trigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços anuais
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