Acerca da operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é falso afirmar que
poderá ser realizada somente a partir do décimo dia do início do exercício
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia de dezembro de cada ano.
não será autorizada, se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da obrigação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
estará proibida, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
estará vedada no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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