No art. 8º da LRF 101/00, a programação orçamentária e financeira deve ser estabelecida pelo Poder Executivo:
No mesmo dia da publicação da Lei Orçamentária.
Só é obrigatória a publicação da programação orçamentária.
Só é obrigatória a publicação da programação financeira.
Trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária.
No ano anterior à execução da Lei Orçamentária.
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