Segundo a Legislação Profissional do médico veterinário,...

Segundo a Legislação Profissional do médico veterinário, só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:

I. Aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

II. Aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.

III. Aos portadores de certificado de conclusão de curso de nível médio.

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