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           Em testamento, certo indivíduo solteiro havia determinado que seu imóvel, avaliado em R$ 100.000,00, deveria ser destinado a uma criança, filha de um casal amigo; o outro imóvel, de R$ 150.000,00, seria destinado a seu filho, também criança, que era órfão de mãe no momento da lavratura do testamento. O saldo bancário deveria ser distribuído igualmente entre o legatário e o herdeiro citados. Ao falecer, o testador deixou saldo bancário de R$ 100.000,00 e foi dado cumprimento ao testamento. Na elaboração, pelo tabelião, do documento de arrecadação do imposto sobre transmissão causa mortis e doações relativo aos imóveis, foi apurado imposto menor que o devido, fato que, antes de encerrar o processo judicial de cumprimento do testamento, foi descoberto pelo fisco do respectivo estado de situação dos bens e que gerou duas multas moratórias.

Nessa situação hipotética,

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