Ao Auditor Tributário impõe-se que recorra de ofício, co...

Ao Auditor Tributário impõe-se que recorra de ofício, com efeitos suspensivo e devolutivo, ao Conselho de Recursos Fiscais, sempre que, no todo ou em parte, proferir decisão contrária a Fazenda Estadual, entendendo-se como esta, quando ocorrer:

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