A base de cálculo, para efeito de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, não considera:
receitas não-operacionais decorrentes da venda de ativo permanente.
receitas próprias decorrentes da venda de mercadorias de terceiros.
receitas para o mercado interno decorrentes da venda de produtos tributáveis.
receitas de decorrentes da prestação de serviços.
receitas auferidas pela pessoa jurídica.
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