O art. 3o do CTN (Lei no 5.172/1966) define tributo como...

#Questão 319167 - Direito Tributário, Competência tributária, IADES, 2013, CAU, Assistente de Orçamentos e Finanças

O art. 3o do CTN (Lei no 5.172/1966) define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta.

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