Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urb...
Marcelo, deficiente físico, é proprietário de terreno urbano edificado em Maceió – AL, com valor venal declarado por ele de R$ 100.000,00 e área construída de 300 m2, cujo habite-se foi fornecido em 20/11/2002. Desde o momento da concessão do habite-se, o referido imóvel foi alugado para Patrícia, tendo constado no contrato de locação, expressamente, a obrigação de Patrícia pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Entre 1.º/1/2003 e 6/1/2003, foi iniciada e concluída, com a autorização de Marcelo, a ampliação da moradia em mais 100 m2 de construção. Marcelo deseja vender o imóvel a Patrícia no fim de 2003.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 111 a 120.O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil, localizados na zona urbana ou em anéis urbanizáveis do município.
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