Nos casos de paralisação temporária ou definitiva do cont...

Nos casos de paralisação temporária ou definitiva do contrato de trabalho motivado por ato de autoridade municipal, estadual ou federal:

I. E pela promulgação da lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade empresarial, as verbas trabalhistas de natureza rescisória ficarão a cargo do governo responsável.

II. Não há que se falar em "factum principis" quando a ação do poder público visa resguardar o interesse maior da população, com prática de ato previsível no exercício do poder discricionário, a todo tempo passível de revogação por ato unilateral, como acontece na concessão de transporte público.

III. A ocorrência de força maior motivada por ato de autoridade pública faz parte do risco empresarial, não isentando, no entanto, o poder público das indenizações de natureza trabalhista, próprias da rescisão, na cessação da atividade empresarial.

IV. O Tribunal do Trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada pelo empregador como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de trinta dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como denunciado a lide.

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