Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a propósito do direito de greve, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Roberto, líder sindical, convocou assembléia da categoria profissional a que pertencia, para decidir acerca da oportunidade do movimento grevista para exigir reajuste salarial, acenando, fundamentalmente, com a argumentação de que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, denominada por alguns de Constituição Cidadã, restou assegurado ao trabalhador o amplo direito de greve. Nessa situação, a argumentação do líder sindical fundou-se em entendimento equivocado quanto ao alcance do direito de greve.
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