Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em liti...
Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.
À luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.Mesmo que a empregadora não invoque a ocorrência de prescrição em sua defesa, poderá fazê-lo em recurso ordinário. Se não o fizer, contudo, não mais poderá aduzir essa prescrição, ainda que, posteriormente, interponha recurso de revista. De toda sorte, inexistem parcelas já prescritas no caso descrito.
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