Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: Falsificar, n...

#Questão 292076 - Direito Penal, Do Crime, FUMARC, 2012, TJMG/MG, Outorga de Delegações de Notas e de Registro

Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”.

São características do delito tipificado no referido artigo de lei, EXCETO tratar-se de crime

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