João planejou furtar móveis de determinada residência. No entanto, já no interior do imóvel, se arrependeu e desistiu de prosseguir na execução do crime.
Pelo fato de ter-se arrependido voluntariamente, João não responderá pelos atos já praticados.
Cria-se, em favor de João, uma causa pessoal de isenção de pena.
Se condenado por sentença judicial transitada em julgado, João terá sua pena reduzida de um a dois terços.
João não pode receber nenhum benefício por seu arrependimento voluntário.
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