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            A associação beneficente presidida por Aldo obteve da Receita Federal, por doação, várias caixas de cosméticos apreendidas em operação da Polícia Federal, que havia desmantelado quadrilha especializada em contrabando e descaminho. Posteriormente, potes de creme de beleza, ainda lacrados, foram vendidos pela associação em leilão beneficente. Dois dias depois, vários arrematantes reclamaram o dinheiro de volta, alegando que os produtos estavam deteriorados. Descobriu-se, então, que os potes continham, de fato, a substância entorpecente conhecida como merla, e não o creme embelezante descrito no rótulo.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens de 96 a 98.

Considerando que Aldo tenha recebido a doação na vigência da Lei n.º 6.368/1976, mas a venda dos produtos em leilão acontecera sob a égide da lei nova (Lei n.º 11.345/2006), eventual imputação de crime só poderia se efetivar com base na lei anterior, por ser mais benéfica ao réu.

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