Considere o trecho da reportagem publicada no jornal Diár...

#Questão 289463 - Direito Penal, Das Penas, FCC, 2015, TJSC/SC, Juiz Federal Substituto

Considere o trecho da reportagem publicada no jornal Diário Gaúcho, de 01/05/2015, sob o título “Como o Estado não pôde impedir a morte de Emanuel":

Os estágios da proteção: Um menino encontrado em situação de rua é encaminhado ao Conselho Tutelar e outras entidades municipais de acolhimento. O entendimento pode ser pela entrega dele à família ou algum abrigo. A decisão de abrigá-lo, no entanto, cabe ao Judiciário. Se este menino é pego cometendo algum ato infracional, sua punição passa por quatro etapas: advertência, prestação de serviços à comunidade, reparação do dano, semiliberdade e internação. Depois de cometer um roubo a pedestre no Centro, Emanuel foi internado provisoriamente na Fase. Depois de 30 dias, a definição foi de que ele cumpriria medida socioeducativa em semiliberdade em um abrigo de São Leopoldo. O delito cometido por ele, e o seu histórico, não eram passíveis de cumprimento de medida em regime fechado.

Considerando a leitura do texto à luz da legislação vigente, é correto afirmar:

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