Acerca dos crimes praticados contra a administração públi...

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um dos itens de 76 a 81 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.

  • 28/12/2018 às 12:26h
    7 Votos


    CONCUSSÃO É CRIME FORMAL!!!!    Crime formal: aqueles em que a infração penal consuma-se no momento da conduta, seja dolosa ou culposa. Crime material: aqueles em que a infração penal consuma-se no momento do resultado naturalístico, seja doloso ou culposo.


     





    CONCUSSÃO É CRIME FORMAL!!!!    Crime formal: aqueles em que a infração penal consuma-se no momento da conduta, seja dolosa ou culposa. Crime material: aqueles em que a infração penal consuma-se no momento do resultado naturalístico, seja doloso ou culposo.


     




  • 05/03/2019 às 05:39h
    4 Votos

    CONCURSO DE AGENTES


    entre funcionários públicos (ou equiparados, nos termos do art. 327, § 1º, do Código Penal)


    e terceiros, desde que esses tenham CIÊNCIA DA CONDIÇÃO PESSOAL  daqueles, pois referida condição é ELEMENTAR do crime em tela (artigo 30 do Código Penal).


     

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