Uma auditoria do TCU constatou que, em julho de 2006, determinada entidade instituída como serviço social autônomo efetuou a doação pura e simples de um imóvel a uma federação vinculada à mesma categoria econômica. Para ocultar o fato, foi lavrada em cartório uma escritura de compra e venda de imóvel, sem que tenha sido pago o preço de venda constante da escritura.
Por disposição já constante do texto constitucional originário, entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical existentes na data da promulgação da Constituição Federal permaneceram como destinatárias de contribuições compulsórias dos empregadores incidentes sobre a folha de salários.
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