No que concerne a princípios constitucionais, intervenção...
gabrito CERTO
"Os atos normativos integrantes do nosso processo legislativo veiculam as denominadas "normas primárias'', assim chamadas porque retiram sua validade diretamente da Constituição; são o primeiro nível de normas derivadas da Constituição. Tais espécies nonnativas inovam o Direito, não são editadas para regulamentar algum outro ato infraconstitucional. Em síntese, são espécies nonnativas só fundadas na Constituição e em nenhum outro ato. Ademais, conforme estudaremos adiante, todas elas situam-se no mesmo nível hierárquico, à exceção da emenda à Constituição."
Fonte:
[1] Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
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Os atos normativos primários possuem como fundamento o próprio texto constitucional.
Art. 59, CF: O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.