A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos – segundo os termos do art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil – existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, entre outros, o seguinte princípio expressamente ali previsto:
função social do trabalho.
defesa do pequeno produtor rural.
desapropriação da propriedade rural improdutiva.
redução das desigualdades regionais e sociais.
tratamento favorecido para todas as empresas brasileiras.
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