Segundo Paulo Bonavides, a constitucionalização de princípios gerais de direito foi um fenômeno observado com muita intensidade na segunda metade do século XX. Esse fenômeno foi impulsionado principalmente pela Constituição de Weimar, de 1919, promulgada na Alemanha.
A Constituição de 1988 incorporou os princípios fundamentais, dispondo-os não só no preâmbulo, como mera declaração de valores, mas também em suas disposições normativas.
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