A interpretação da Constituição foi o grande fator de controvérsia durante o século XX e responsável por boa parte dos dissídios entre os teóricos constitucionais. De um lado, tinha-se a teoria formal da Constituição, reduzindo-lhe a uma ordem jurídica hierarquizada em um escalonamento de normas; de outro, a teoria material da Constituição, partidária da idéia de uma Constituição construída em bases históricas e políticas.
O problema das lacunas jurídicas tem despertado interesse na teoria constitucional contemporânea em virtude da sua ligação com a aplicabilidade das normas e a hermenêutica dos princípios fundamentais, sendo a juridicidade dos princípios um de seus maiores aparatos.
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