Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa Zeta...

#Questão 282348 - Direito Constitucional, Meio Ambiente, CESPE / CEBRASPE, 2007, AGU, Procurador Federal da Segunda Categoria

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens que se seguem.

Os dispositivos constitucionais que regem a matéria relativa à exploração mineral determinam que os recursos minerais pertencem à União para fins de exploração, garantindo-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Assim, deve ser dada interpretação restritiva ao dispositivo, a fim de que seu alcance se restrinja a garantir ao particular tal exploração, sendo inconstitucional que a proprietária, a União, explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas.

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