Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil,...

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, "o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Desta feita, o decreto que instituir o estado de defesa indicará, nos termos e limites da lei, dentre outras, a seguinte medida coercitiva:

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