Para fins do disposto no caput do Artigo 169 da C...

Para fins do disposto no caput do Artigo 169 da Constituição Federal de 1988 e com base na Lei Complementar 101/00, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

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