Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garan...
#Questão 279623 -
Direito Constitucional,
Direitos Sociais,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TELEBRAS,
Especialista em Gestão de Telecomunicações
6 Votos
Não é exceção. O principio de igualdade tem dois aspectos:
Igualdade Formal: Todos somos iguais perante a lei.
Igualdade Material: Todos seremos tratados igualmente em termos de igualdade e de forma desigual em termos de desigualdade, sempre e quando esse trato desigual esteja direcionado ao cumprimento dos objetivos da CF.
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