NÃO é considerado um dos direitos sociais expressamente...

NÃO é considerado um dos direitos sociais expressamente previstos pela Constituição Federal de 1988 o direito

  • 18/02/2020 às 11:06h
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    "Art. 6°- São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."


    O direito de propriedade é garantido no Artigo 5°, inciso XXII: "é garantido o direito de propriedade."


     


    Resposata: A

  • 18/02/2020 às 11:09h
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    O artigo 5º refere-se aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. A partir do Art. 6º a CF refere-se aos Direitos Sociais. Por isso o direito de propriedade não é direito social, mas sim direito e garantia fundamental.

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