Leia as seguintes assertivas. I. Não é cabível a interv...

Leia as seguintes assertivas.

I. Não é cabível a intervenção de terceiros nas ações diretas de inconstitucionalidade, pois este é um processo objetivo, que analisa a (in)constitucionalidade da lei ou do ato normativo e não há espaço para a subjetivação da demanda ou questões individuais. No entanto, a figura do amicus curiae é admitida expressamente, desde que haja relevância da matéria e representatividade do postulante (como entidades, grupos, associações), pluralizando o debate constitucional.
II. O controle de constitucionalidade abstrato se restringe à Constituição Federal, sendo que a supremacia da Constituição Estadual, no âmbito do Estado-membro, não é resguardada. Há previsão expressa na Constituição Federal do controle concentrado estadual, por meio da representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Federal tão somente, sendo o Tribunal de Justiça o órgão competente para tal julgamento.
III. A lei municipal que viole a Constituição Estadual somente poderá ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, inexistindo controle difuso de constitucionalidade das leis municipais em contrariedade à Carta Estadual.
IV. A cláusula de reserva de plenário consiste na obrigatoriedade de que a inconstitucionalidade seja declarada pela maioria absoluta de todos os membros de um Tribunal, ou de seu órgão especial. No entanto, pelos princípios da economia e da celeridade, o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento que se o Plenário do próprio Supremo Tribunal Federal já julgou esta questão de inconstitucionalidade, dispensa-se a obrigatoriedade do julgamento pelo Plenário dos demais tribunais.

São corretas somente as afirmações

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