No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.
Conforme disposto na Constituição Federal, o amparo a crianças e adolescentes carentes é um dos objetivos da assistência social, que é prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social. As ações governamentais na área da assistência social devem ser realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, sendo uma das diretrizes básicas a coordenação e execução de programas por entidades beneficentes e de assistência social.
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