O sistema constitucional de discriminação de rendas
é cláusula pétrea e, por isso, insuscetível de emenda modificativa.
não interfere na partilha das competências tributárias.
adota como mecanismos a repartição das fontes de receita e a repartição do produto da arrecadação (discriminação pelo produto).
somente admite a participação indireta na arrecadação, por meio de fundos, sendo vedada a participação direta.
está sujeito à regulamentação por lei ordinária nacional.
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