A respeito da decadência, dos dependentes e das ações jud...
"PENSÃO POR MORTE - Menor sob guarda. § 2º, art. 16, da Lei nº 8.231/91. Equiparação a filho. Fins previdenciários. Lei nº 9.528/97. Rol de dependência. Exclusão. Proteção ao menor. Art. 33, § 3º, da Lei nº 8.069/90. ECA. Guarda e dependência econômica. Comprovação. Benefício. Concessão. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno desprovido. I - A redação anterior do § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91 equiparava o menor sob guarda judicial ao filho para efeito de dependência perante o Regime Geral de Previdência Social. No entanto, a Lei nº 9.528/97 modificou o referido dispositivo legal, excluindo do rol do art. 16 e parágrafos esse tipo de dependente. II - Todavia, a questão merece ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor. III - Neste contexto, a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - prevê, em seu art. 33, § 3º, que: "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário". IV - Desta forma, restando comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor, como ocorre na hipótese dos autos. Precedentes do STJ";(11)
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