No que se refere à organização dos poderes, ao controle d...
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Complementando o próprio Tribunal de Contas da União possui súmula com a mesma informação.
Súmula do TCU nº 256: não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão e de ato de alteração posterior concessivo de melhoria que altere os fundamentos legais do ato inicial já registrado pelo tribunal de contas da união.
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