Considerando a disciplina constitucional relativa à admin...
#Questão 265517 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TRT 17ª,
Técnico Judiciário
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CF, art. 37, § 10:
"É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma
desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração." (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24752/acumulacao-ilicita-de-cargos-publicos-excecoes-compatibilidade-de-horarios-e-percepcao-simultanea-com-proventos-de-aposentadoria#ixzz2rnCLQ0vo