Conforme a Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional n° 29/2000, os municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos do produto da arrecadação dos impostos e transferências constitucionais, a partir de 2005, em percentuais de
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}