De acordo com a Constituição da República Federativa do B...

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, sendo que a educação básica Pública atenderá prioritariamente ao ensino

  • 15/10/2019 às 10:10h
    1 Votos

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.


    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

  • 15/10/2019 às 10:09h
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    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.


    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

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