A Constituição Federal adota o princípio da unicidade sindical, que significa a
vedação de criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional, na mesma base territorial.
proibição para que um trabalhador ou um empregador esteja inscrito ou associado em mais de uma organização sindical da categoria.
permissão para que uma organização sindical de determinada categoria represente a todos os associados da categoria, no mandado de segurança coletivo, como se fossem uma só pessoa.
legitimação para que uma organização sindical, representando determinada categoria, assuma sozinha a autoria e promova a ação civil pública em defesa de todos.
autorização para que uma organização sindical de determinada categoria promova o dissídio coletivo representando a todos da mesma categoria e agindo como se fosse uma única pessoa.
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