O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para rescisão:
perde o direito ao restante do respectivo prazo.
tem direito ao recebimento integral do mês do aviso prévio.
tem direito ao recebimento em dobro do mês do aviso prévio.
não faz jus ao pagamento de qualquer valor do aviso prévio.
não poderá ser punido, em razão de já estar cumprindo o aviso prévio.
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