A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição const...

A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Essa regra aplica-se, entre outras hipóteses, às deliberações parlamentar de

  • 21/04/2018 às 06:17h
    2 Votos

    1. Lei ordinária/medidas provisórias/decretos legislativos e resoluções: maioria simples.
    2. Emendas constitucionais: 3/5 dos membros em dois turnos (art. 60, § 2º)
    3. Lei complementar: maioria absoluta (art. 69)

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis