Sebastião, filho único e pai de dois filhos, atirou em seu pai, Armando, viúvo. Sebastião foi condenado por esse ato, criminalmente, com sentença transitada em julgado.
Sebastião, apesar de ter matado seu pai, terá direito, em qualquer hipótese, à herança, em face da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
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