Verusca, quarenta e dois anos de idade, é solteira, mãe d...
#Questão 257457 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2012,
MPE/PE,
Técnico Ministerial
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Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
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