Assinale a afirmação verdadeira.
O pacto antenupcial pode ser celebrado por instrumento particular, desde que subscrito por duas testemunhas.
A simulação não viciará o ato jurídico se não houver intenção de prejudicar terceiros ou de violar disposição de lei.
Se ambas as partes procederam com dolo, qualquer delas pode alegá-lo, para anular o ato ou reclamar indenização.
A coação exercida por terceiro só vicia o ato se for previamente conhecida pela parte a quem aproveite.
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