O legislador de 1916 propôs no texto do Código Civil da...

O legislador de 1916 propôs no texto do Código Civil da época quatro regimes de bens no casamento: o da comunhão universal, o da comunhão parcial, o da separação e o dotal. O novo Código mantém em quatro as opções, deixando de renovar o dotal, mas propondo um novo regime, o de participação final nos aqüestros, até então desconhecido na legislação. Com relação ao regime de bens entre os cônjuges, vigente no Código de 2002, assinale a afirmação INCORRETA.

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