Carlos e Roberto celebraram contrato de natureza civil no...

#Questão 252813 - Direito Civil, Fatos Jurídicos, FCC, 2015, TCM/RJ, Auditor Substituto de Conselheiro

Carlos e Roberto celebraram contrato de natureza civil no âmbito do qual estipularam que, no caso de as partes pretenderem reparação civil, o prazo legal de prescrição, de três anos, seria majorado para cinco. Tendo tido direito violado, Carlos ajuizou ação contra Roberto quatro anos depois do nascimento da pretensão. Carlos é relativamente incapaz e foi devidamente assistido quando da celebração do negócio. A pretensão

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