A Lei n° 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, no Art. 66, que trata Dos Crimes Contra a Administração Ambiental, estabelece a pena para o funcionário público que fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. As penas para este crime são
prestação de serviços à comunidade e multa.
reclusão inafiançável de três a cinco anos e multa.
reclusão, de um a três anos, e multa.
prisão semi-aberta para prestação de serviços à comunidade e multa.
reclusão em regime fechado de três a cinco anos e multa.
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