De acordo com a Lei nº 6.938/1981, os órgãos e as entida

De acordo com a Lei nº 6.938/1981, os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Sobre a estruturação do SISNAMA, é considerado como órgão superior:

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