A Lei n° 7.804/89 estabelece a obrigatoriedade do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. A administração deste Cadastro cabe
à ANA − Agência Nacional de Águas.
ao CONAMA − Conselho Nacional do Meio Ambiente.
à SBF − Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
ao CNRH − Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
ao IBAMA − Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
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