Compete ao CONAMA, nos termos da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, EXCETO:
estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo Ibama;
decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre multas e outras penalidades impostas pelo Ibama;
determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional;
determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
homologar acordos visando à transformação de penas de detenção em penalidades pecuniárias ou obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
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