Os artigos 312 a 326 do Código Penal tipificam os Crimes...

Os artigos 312 a 326 do Código Penal tipificam os Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral. Considera-se funcionário público, ou a ele é equiparado, quem

I. exerce cargo ou emprego em entidade paraestatal;

II. embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;

III. trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

É correto o que se afirma em

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