As Áreas de Livre Comércio são administradas
pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Prefeitos dos Municípios integrantes da área respectiva.
pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Representantes indicados pelos Municípios integrantes da área respectiva.
pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Representantes indicados pelos Governos de Estado envolvidos.
pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus.
por pessoas indicadas pelos Municípios integrantes da Área de Livre Comércio e nomeadas pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus.
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